Congresso aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação de
perdas de receita
O
Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 2/22)
que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de
compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção
presidencial.
Segundo a
proposta, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de
tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo
diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo
e de gás natural.
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
Sessão do Congresso Nacional
desta quinta-feira
A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês,
isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e da Cofins ao longo
deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com
esses tributos federais.
O texto
aprovado é um substitutivo do
deputado Juscelino Filho (União-MA), ao qual o relator
em Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou duas mudanças: sobre
doações em ano eleitoral e sobre correção monetária de precatórios em função da
Emenda Constitucional 113, de 2021.
Doação com
encargos
Em seu adendo de voto, Fávaro incluiu artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) 2022 para deixar mais claro que a
proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas,
aquelas que impõem uma obrigação a quem recebe.
A
proibição está prevista na Lei Eleitoral, mas o relator argumenta que ela
tem sido estendida para as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens,
valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo
para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita
em até três meses anteriores ao pleito.
Precatórios
Quanto à forma de correção dos valores de precatórios, o adendo aprovado prevê
que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos
precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data limite de
pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) para os precatórios não tributários.
No caso
dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos
critérios usados para corrigir os créditos tributários.
Se após
esse prazo não ocorrer o pagamento do precatório, já que a emenda
constitucional prevê limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios
tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa
Selic, mas não sobre a parcela de correção do período anterior.
Previdência
O PLN 2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a
reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência
complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo
de opção por esse regime.
O Regime
Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição
simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos
mantém o pagamento dos benefícios correntes.
O Poder
Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de
previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o
"aumento substancial" de aposentados e pensionistas.
Dívida
pública
O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da
União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas,
no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o
final do exercício de 2019.
Desde
2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fundo
Eleitoral
O PLN 2/22 dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7
bilhões.
No
entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9
bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.
Estradas
vicinais
O projeto também muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 para permitir a
destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas
vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
Despesas
Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo poderá bloquear dotações
orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os
identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de
relator-geral, classificadas como RP9.
A proposta
também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já
foram vetadas.
Reportagem
– Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
A
reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara Notícias'.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...