Congresso aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação de perdas de receita

Por José Roberto 29/04/2022 - 15:12 hs

 

Congresso aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação de perdas de receita

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 2/22) que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Segundo a proposta, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

 

Sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira

A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e da Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), ao qual o relator em Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou duas mudanças: sobre doações em ano eleitoral e sobre correção monetária de precatórios em função da Emenda Constitucional 113, de 2021.

Doação com encargos
Em seu adendo de voto, Fávaro incluiu artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (
LDO) 2022 para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas, aquelas que impõem uma obrigação a quem recebe.

A proibição está prevista na Lei Eleitoral, mas o relator argumenta que ela tem sido estendida para as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita em até três meses anteriores ao pleito.

Precatórios
Quanto à forma de correção dos valores de precatórios, o adendo aprovado prevê que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios não tributários.

No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos critérios usados para corrigir os créditos tributários.

Se após esse prazo não ocorrer o pagamento do precatório, já que a emenda constitucional prevê limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa Selic, mas não sobre a parcela de correção do período anterior.

Previdência
O PLN 2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo de opção por esse regime.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

O Poder Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o "aumento substancial" de aposentados e pensionistas.

Dívida pública
O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019.

Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões.

No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.

Estradas vicinais
O projeto também muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

Despesas
Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo poderá bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, classificadas como RP9.

A proposta também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já foram vetadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

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